Intimação
D- Órgão
- Seção A da 30ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. R. A. C. L. D. V. L.
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31630/GO), ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA (OAB 29310/PE), ELTON ARAUJO DE FREITAS (OAB 38029/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046351-57.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU: A. R. A.
C. L. D.
V. L. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180092683, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Cuida-se de processo com sentença homologatória de pedido de desistência já transitada em julgado (Id. 169939061), arquivado desde maio de 2024 em que o patrono do Réu peticiona requerendo a suspensão da referida ação.
In casu, mister sublinhar que, o processo já fora sentenciado e a sentença com o transito em julgado torna-se definitiva, sem cabimento o pedido de suspensão de demanda já extinta. Dito isto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. Recife, 26 de agosto de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 4 de setembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
