Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Mandado
Petição
Mandado
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046359-97.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID250709967 , conforme segue transcrito abaixo: "Diante do teor da Petição de Id 238520832, concedo à parte autora prazo de quinze dias para em emenda da Peça de Ingresso retificar o polo passivo da demanda, promovendo a correlata citação.
Atendida a determinação imediatamente acima referenciada, expeça-se nova mandado monitório, observando-se a tanto o endereço declinado como de domicílio da parte demandada e o elencado no despacho de Id 207431057.
Cumpra-se ordenadamente. Cópia deste despacho devidamente autenticado por servidor lotado neste Juízo e/ou na Diretoria Cível de 1º Grau da Capital servirá como mandado." RECIFE, 27 de agosto de 2026. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0046359-97.2025.8.17.2001
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046359-97.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 228465699, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar endereço válido da parte demandada sob pena de extinção sem resolução do mérito. RECIFE, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito em Exercício" RECIFE, 17 de abril de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0046359-97.2025.8.17.2001
Mero expediente
Petição
2025
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Expedição de documento
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Mandado
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Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mero expediente
Conclusão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046359-97.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO RÉU: CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224413792 , conforme segue transcrito abaixo: "
DESPACHO
Reconheço a nulidade de citação realizada em face de pessoa estranha à pessoa executada, devendo, portanto, tal ato ser retificado com nova citação na pessoa indicada no contrato social (id. 212303750), nos termos do despacho de id. 207431057. Recife, 28 de novembro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 5 de dezembro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810354 Processo nº 0046359-97.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO RÉU: CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS EIRELI
DESPACHO
Custas pagas. Cuida-se de Ação Monitória, ajuizada por ITAU UNIBANCO, em desfavor de CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS EIRELI, sendo certo que a peça inicial veio instruída com a “prova escrita”, reveladora da obrigação de pagar quantia certa. Assim, presente o requisito específico de admissibilidade da Ação Monitória, defiro a expedição de mandado de citação para que os demandados, em 15 (quinze) dias, paguem a importância indicada ou ofereça Embargos à Ação Monitória, pelo rito ordinário.
Lembro, por oportuno, que o mandado deve conter a determinação expressa no art.701 § 2º, no sentido da possibilidade de sua conversão, de pleno direito, em mandado executivo, na hipótese do réu deixar transcorrer, em branco, o prazo de quinze dias para cumprimento da obrigação ou oferecimento dos embargos. Assim, verificada a inércia da parte ré, deve a Diretoria Cível de 1º Grau proceder com o desentranhamento do mandado, com vistas a realização da sua segunda função, qual seja, a executiva.
Recife, 16 de junho de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito
Petição
Conclusão
Distribuição