Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. H. L. C., K. R. B. L. G.
- Advogado
- PERICLES MAGNO DE MEDEIROS (OAB 11431/PB)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051663-43.2026.8.17.2001 EXEQUENTE: A. H.
L. C. Advogado(s) do reclamante: PERICLES MAGNO DE MEDEIROS EXEQUENTE: K. R. B.
L. G. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 251567511. RECIFE, 10 de setembro de 2026. SIMONE ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
