Intimação
D- Órgão
- Seção A da 11ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S. D. C. F. E. I. S.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052389-17.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID246706501, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Pela documentação trazida com a inicial, entendo que a parte autora dispõe de elementos suficientes para obter, “initio litis”, o deferimento da liminar pleiteada.
Ao que observo, trata-se de um negócio jurídico garantido por alienação fiduciária, estando à parte ré em débito e devidamente constituída em mora, conforme notificação em anexo. Assim sendo, nos termos do art. 3º, do Dec. Nº 911/69, defiro a liminar pleiteada e determino que se proceda à busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, fazendo-se a entrega da coisa à parte autora, ou a quem esta indicar, de qualquer forma na condição de fiel depositário.
Decorridos cinco dias após executada a liminar, sem que o réu tenha purgado a mora, fica consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Nos termos do art. 3º, §9º do DL nº. 911/69 determino a inclusão da devida restrição no sistema RENAJUD.
Cite-se a parte ré para oferecer defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2026. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052389-17.2026.8.17.2001
