Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- JAVAN STEVERSON BARBOSA DE LUCENA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0054445-96.2021.8.17.2001 REQUERENTE: M. A. M.
C. REPRESENTANTE DO MENOR:
I. M. M. Advogado(s) do reclamante: JAVAN STEVERSON BARBOSA DE LUCENA
REQUERIDO(A):
C. B.
C. Advogado(s) do reclamado: SARAH ELISA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 246973251. RECIFE, 1 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO BARRETO DE ALBUQUERQUE DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
