Intimação
D- Órgão
- Seção B da 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. R. B. S.
- Advogado
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056828-08.2025.8.17.2001 AUTOR(A): B. R. B. S. RÉU: G. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211364971, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos, etc... Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por B. R. B. S. contra G. M. D. S.. O Autor pleiteou a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relato.
DECIDO. Para desistir de qualquer pedido ou ação, faz-se necessário a presença de poderes expressos com tal finalidade, o que se verifica no instrumento de mandato de Id. 209114628. Não obstante a extinção da presente ação pode a parte, a qualquer tempo, renová-la. Logo, alternativa não há para o Magistrado que não o acolhimento do pedido para decretar a extinção do processo. Desnecessária a intimação do Réu para anuir com o pedido, pois que o pedido antecede a contestação.
Pelo exposto, considerando que o pedido é juridicamente possível, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas pelo Autor, já satisfeitas. Sem honorários de sucumbência. Juntem-se aos autos o espelho de desbloqueio do veículo perante o RENAJUD, caso tenha sido realizado. Arquivem-se os autos imediatamente. Recife-PE, publicação, data, assinatura, e intimações, todas eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito2" RECIFE, 4 de agosto de 2025. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria Cível do 1º Grau
