Intimação
D- Órgão
- Seção A da 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. D. C. N. H. L.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075619-25.2025.8.17.2001 AUTOR(A): A. D.
C. N. H.
L.
RÉU:
L. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217405640 , conforme segue transcrito abaixo: "
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc.
EMENTA. Pedido de desistência. Homologação. Extinção do processo sem resolução do mérito. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, propôs, com base na legislação pertinente, a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em face de
L. M. D. S.. O autor informou, através da petição não possuir interesse no andamento do feito, requerendo a desistência da ação. É, em síntese, o relatório.
Decido. Conforme dito no relatório acima, o autor desistiu da ação. Assim sendo, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa da restrição judicial efetuada através do sistema RENAJUD, caso efetuada.
Custas, já satisfeitas pela parte autora. Sem honorários, ante a ausência de sucumbência. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Arquive-se cópia.
Intime-se. RECIFE, 23 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: TOMAS DE AQUINO PEREIRA DE ARAUJO " RECIFE, 29 de setembro de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
