Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
Nenhum advogado informado.
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
2025
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Outras Decisões
2024
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
2023
Conclusão
2022
Petição
2021
Mero expediente
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0076216-33.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): ANA CAROLINA SANTIAGO LOUREIRO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, em virtude de lei, etc.
FAÇO SABER a EXECUTADO(A): ANA CAROLINA SANTIAGO LOUREIRO, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0076216-33.2021.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE.
Assim, fica(m) a(o)(s) Executado(a)(s) CITADO(A)(S) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais ou efetue a garantia do juízo através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados.
Valor da causa: R$ 12.784,84, e demais acréscimos legais porventura existentes, atualizado até 09/09/2021 23:05:05, indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Natureza da dívida: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]. Prazo: O prazo para apresentação de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou, c) da intimação da penhora (art. 16, da Lei nº 6830/80).
Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ANDRE GONCALVES LOBATO, o digitei e assino. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. ANDRE GONCALVES LOBATO DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição