Intimação
D- Órgão
- Seção A da 25ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- COLEGIO VISAO LTDA
- Advogado
- VIVIANE BENEVIDES CRUZ DO NASCIMENTO (OAB 30058/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0076314-42.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251103507, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc ... A parte embargante encontra-se representada pela Defensoria Pública, tendo apresentado declaração de hipossuficiência, pelo que defiro em seu favor a gratuidade da justiça. Recebo os presentes embargos sem atribuir o efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos do §1º do art. 919, do CPC, especialmente pela ausência de garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
Na sua peça inicial, a embargante manifesta o seu interesse na composição amigável. Assim sendo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/09/2026, às 09:15h a realizar-se pela Central de Audiências deste fórum Intimem-se.
Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito" RECIFE, 3 de setembro de 2026. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0076314-42.2026.8.17.2001
