Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0096277-70.2025.8.17.2001 AUTOR(A): S.
C. D. S. S., S.
C. D. S. S. REPRESENTANTE: R.
C. D. S. Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS GRACAS LUCENA AMANCIO TAVARES DE SA PRAGANA RÉU: S. A. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 243791263. RECIFE, 6 de julho de 2026. MICHELLE SA E BENEVIDES DE CARVALHO PLAUTO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mudança de Parte
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
de Conciliação
Petição
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0096277-70.2025.8.17.2001 AUTOR(A): S.
C. D. S. S., S.
C. D. S. S. REPRESENTANTE: R.
C. D. S. Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS GRACAS LUCENA AMANCIO TAVARES DE SA PRAGANA RÉU: S. A. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), por meio da advogada, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 233244333. RECIFE, 19 de março de 2026. LAIS CARVALHO LUMA BEZERRA DE FRANCA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0096277-70.2025.8.17.2001 AUTOR(A): S.
C. D. S. S., S.
C. D. S. S. REPRESENTANTE: R.
C. D. S. Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS GRACAS LUCENA AMANCIO TAVARES DE SA PRAGANA RÉU: S. A. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 222534597. RECIFE, 11 de novembro de 2025. MICHELLE SA E BENEVIDES DE CARVALHO PLAUTO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Distribuição