Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- E. R. D. A.
- Advogado
- LEONARDO FRANCISCO CARLOTA (OAB 41269/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 9ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0099345-67.2021.8.17.2001 AUTOR(A): B. B. D. A. Advogado(s) do reclamante: JULIANA PEREIRA FREITAS DE SOUZA CAMPOS RÉU: E. R. D. A. Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FRANCISCO CARLOTA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, fica(m) a(s) parte(s) requeridaINTIMADA(S), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos dados de conta bancária para depósito do valor de alimentos fixados em sentença de ID 233793552.
RECIFE, 29 de julho de 2026. JOAO PAULO SOARES NOBREGA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
