Intimação
D- Órgão
- Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- A. F. D. N., T. S. D. C. M. X. S.
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 1912/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110239-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): T. S. D.
C. M.
X. S. RÉU: A. F. D. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204991180, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL –DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc. Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, antes da citação do réu, a parte autora formulou requerimento de desistência da ação (cf. ID. 203128694). Sendo isto o que importa relatar, decido. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora desistir da ação. Todavia, também prescreve, desta feita no §4º, que decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, há que se colher o consentimento da parte ré, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada esta última da ação em curso, poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência.
No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado antes mesmo da efetivação da citação.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu §4º, do NCPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA (cf. ID. 203128694), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Outrossim, determino a retirada de impedimento judicial e qualquer outro em desfavor da parte ré, junto ao SISTEMA RENAJUD, por ventura lançados em decorrência do trâmite judicial da lide em tela.
Custas satisfeitas. Sem honorários, haja vista a ausência de intervenção do réu no feito.
