Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mudança de Parte
Petição
Petição
Mandado
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Desistência
Conclusão
Recebimento
Documento
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Mandado
Petição
2024
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
Conclusão
Desarquivamento
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Provisório
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
DecisãoOutras Decisões
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Desarquivamento
Petição
Provisório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 ': ( ) E-mail: Processo nº 0119085-06.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: R.
C. U. T. D.
C. C., RECIFE (SANTO AMARO) - 1ª DEPOL ESPECIALIZADA DA MULHER - 1ª DEAM REQUERIDO(A): R. M. M. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ADVOGADO: ALEXANDRE CAVALCANTI GOMES JUNIOR - OAB PE44698 Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "[...] Por todo o exposto, DEFIRO o pedido da defesa, ao tempo em que FLEXIBILIZO as medidas protetivas, a fim de possibilitar o retorno do requerido à sua residência, devendo o requerido cumprir as medidas protetivas nos seguintes termos:
1. PROIBIÇÃO DE R. M. M. SE APROXIMAR DA VÍTIMA, devendo dela obedecer a limite mínimo de distância que fixo em 250 (duzentos e cinquenta) metros, EXCETO quando ambos estiverem em suas respectivas residências ou no trajeto de entrada e saída, até o deslinde final do processo ou ulterior deliberação deste Juízo (art. 22, III, “a”);
2. PROIBIÇÃO DE R. M. M. MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, por qualquer meio de comunicação (ligações telefônicas, facebook, whatsapp, cartas, e-mail, etc.), até o deslinde final do processo ou ulterior deliberação deste Juízo (art. 22, III, “b”);
3. PROIBIÇÃO DE R. M. M. FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA OFENDIDA E O SEU LOCAL DE TRABALHO, até o deslinde final do processo ou ulterior deliberação deste Juízo (art. 22, III, “c”). Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de seis meses a contar desta data, devendo ao cabo deste tempo serem encaminhados os autos ao setor psicossocial para entrar em contato com a ofendida, a fim de averiguar a situação entre as partes para eventual decisão definitiva.
Arquivem-se os autos provisoriamente, conforme nova redação dada à Portaria Conjunta nº 03 de 02 de junho de 2021 pela Portaria Conjunta nº 08 de 25 de abril de 2022. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. RECIFE, 18 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito" - ID 191478300. MARINA PONTES BORMANN (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Desarquivamento
Petição
Redistribuição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Provisório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mudança de Parte
Medida protetiva
Recebimento
Conclusão
Conclusão
Distribuição