Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- T. A. F. L.
- Advogados
- RAYANE TALITA SILVA DE LIMA (OAB 49713/PE), IONILDA SIÃO LINS E SILVA (OAB 16662/PE), ANGELA SILVA DE LIMA (OAB 49469/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 9ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0134106-90.2022.8.17.2001 REQUERENTE:
L. H. S. L.,
L. S.
L. Advogado(s) do reclamante: IONILDA SIÃO LINS E SILVA
REQUERIDO(A): T. A. F.
L. Advogado(s) do reclamado: ANGELA SILVA DE LIMA, RAYANE TALITA SILVA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 199799398 - Despacho. RECIFE, 8 de abril de 2025. EDUARDO DE ANDRADE LUCENA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
