Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047241-69.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240861646, conforme segue transcrito abaixo: "Em 24.03.2026, Despacho reconhecendo a ausência de comprovação do cumprimento da tutela pela Demandada no período do meses de junho a setembro/2025, ou Decisão recursal suspensiva, e considerando que o valor bloqueado no SISBAJUD refere-se ao tratamento nos meses de junho a setembro/2025, autorizou a expedição de alvará de transferência do montante bloqueado id 230873733 em favor da parte Autora. Em 01.04.2026, juntada de comprovante de pagamento do alvará no valor de R$ 110.684,07 referente ao período acima indicado. Em 08.04.2026, o Autor alega descumprimento da tutela referente ao tratamento nos meses de outubro/2025 a fevereiro/2026, e pede bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 118.814,00. Em 20.04.2026, vieram os autos conclusos. Decido. O presente feito tramita desde o ano de 2019, sem que se tenha chegado ao seu termo, eis que desde o ano de 2021, os atos processuais restringem-se a análise de pedidos de bloqueios e expedição de alvarás. Desse modo, com o fito de evitar ainda mais prejuízos ao regular andamento processual desta ação de conhecimento, o pedido deduzido na petição de 08.04.2026 (pedido de bloqueio e alvará) deve ser apresentado em Ação de Cumprimento provisório da tutela, em autos apartados, vinculados ao presente feito. Em face do exposto, Intime-se a parte Autora a apresentar o pedido deduzido na petição de 08.04.2025, em Ação Autônoma de Cumprimento provisório da tutela, distribuída por dependência ao presente feito, instruindo seu pedido com os documentos necessários, inclusive o título judicial exequendo e decisão do 2º Grau. Após, vista dos autos ao Ministério Público." RECIFE, 4 de junho de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047241-69.2019.8.17.2001