Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE PROCURADOR(A): SIMONICA MANICOBA GOMES, NIELSON MOREIRA DIAS JUNIOR EXECUTADO(A): ALCANCE NORDESTE COMERCIO, DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA LTDA - ME, FABIANO RODRIGUES DE ANDRADE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 188967546, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0104467-56.2024.8.17.2001 Vistos etc. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-lhe de que se não houver pagamento, findo o prazo, ser-lhe-ão penhorados, tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da dívida exequenda (principal, juros, custas e honorários de advogado), devendo o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e a intimação do executado (art. 652, §§ 1º e 5º, do CPC). Não localizado o devedor, certifique o Oficial de Justiça quanto às diligências que realizou para encontrá-lo e, após, arrestem-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução (art. 653, do CPC). E, não encontrando bens penhoráveis, descreva o Oficial de Justiça os bens que guarnecem as residências ou estabelecimentos do devedor. Cientifique-se, outrossim, que poderão ser oferecidos pelo executado embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação os quais não terão efeito suspensivo (arts. 738 c/c 739-A, do CPC). Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, com a ressalva de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito". JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30 de janeiro de 2025. RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior