Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE NICE EXECUTADO(A): KARINNE DE ANDRADE GARRETT, ISABELLA DE ANDRADE GARRETT INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. DESPACHO
executadas: questiona o percentual aplicado, que não corresponderia ao estipulado no contrato de 12,5% (doze vírgula cinco por cento). (vide ID 196954778). DOS PEDIDOS: Expedição de alvarás, com a seguinte destinação: R$ 45.763,16 (quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) ao Município do Recife (IPTU). R$ 6.043,18 (seis mil e quarenta e três reais e dezoito centavos) ao exequente, referente ao saldo condominial de abril e maio de 2024. R$ 223.505,49 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e cinco reais e quarenta e nove centavos) às executadas e à sua advogada, sem detalhamento da divisão. Após, requer o arquivamento dos autos. DOS DOCUMENTOS ANEXADOS PELAS EXECUTADAS Documento ID 204765488 - Extrato da Conta Judicial Comprova o saldo atualizado da conta judicial em R$ 275.311,83 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e onze reais e oitenta e três centavos), valor condizente com a soma dos depósitos certificados no processo. Documento de ID. 204765489 - Planilha Atualizada Apresenta os valores de abril e maio/2024 de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, atualizados com: Multa de 2,0% (dois por cento) Correção Monetária pela ENCOGE Juros de 1,0% (um por cento) ao mês O valor total corrigido atinge R$ 6.043,18 (seis mil e quarenta e três reais e dezoito centavos), superando os R$ 2.718,17 (dois mil setecentos e dezoito reais e dezessete centavos). anteriormente reconhecidos na decisão de ID 201153211, o que é justificado pelo decurso do tempo e reprocessamento do cálculo com novos índices. DA CONCLUSÃO Há compatibilidade entre os documentos e a petição. O exequente demonstrou o erro material na planilha anterior de ID 189506927, atualizando o valor com base em metodologia válida (multa, correção e juros). O valor da conta judicial está bem demonstrado e corresponde à soma dos depósitos realizados. O questionamento quanto aos honorários carece de impugnação específica do patrono das executadas para apuração exata, mas o percentual de 12,5% (doze e meio por cento) deve ser respeitado, conforme contrato de ID 196954778. DA CONCLUSÃO ISSO POSTO e sob tais fundamentos, entendo por DETERMINAR a expedição de ALVARÁS conforme solicitado, com: 1)Reserva ao Município do Recife, do valor de R$ 45.763,16 (quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos); 2)Pagamento ao Condomínio Exequente do Edifício Baía de Nice do valor de R$ 6.043,18 (seis mil e quarenta e três reais e dezoito centavos); 3)Liberação do saldo restante do valor de R$ 223.505,49 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e cinco reais e quarenta e nove centavos) condicionada à apresentação de memória de cálculo detalhada dos honorários advocatícios contratuais de 12,5% (doze e meio por cento) para evitar pagamento superior ao pactuado. Após, proceda-se o arquivamento do feito, como requerido. Intimem-se as partes para se pronunciar sobre a presente decisão, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, havendo discordância, remetam-se os autos contador para elaboração dos valores devidos a cada uma das partes, e em seguida fazendo-me os autos conclusos para nova análise e decisão. Transcorrendo o prazo com a concordância de todas as partes, expeçam-se os competentes alvarás conforme determinado nesta decisão. E arquivem-se os autos. Expedientes e intimações que se fizerem necessárias. Recife, data e assinatura digitais. JUIZ DE DIREITO RECIFE, 8 de junho de 2025. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE NICE Endereço: R GENERAL ABREU E LIMA, 70, TAMARINEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52041-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831720 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0003257-88.2021.8.17.8201 Vistos etc. DO CONTEXTO PROCESSUAL:
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BAÍA DE NICE em face de KARINNE DE ANDRADE GARRETT e ISABELLA DE ANDRADE GARRETT, com valor da causa fixado inicialmente em R$ 41.578,67 (quarenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme ID. 74096869, datado de 26.01.2021, envolvendo despesas condominiais. DA PETIÇÃO DE ID. 204765485 de 21.05.2025. Resumo: O exequente apresenta manifestação com três objetivos principais: Atualização do saldo da conta judicial: indica que o saldo é de R$ 275.311,83 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e onze reais e trinta e três centavos), conforme extrato (ID 204765488) e certidão (ID 202267671). Correção de erro material: na planilha de ID 189506927, informa divergência nos cálculos dos meses de abril e maio/2024, atualizando o valor para R$ 6.043,18 (seis mil e quarenta e três reais e dezoito centavos). (vide ID 204765489). Esclarecimento sobre os honorários da advogada das