Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: RODRIGO CALDAS LISBOA EMBARGADO(A): PAULO DE TARSO SILVEIRA DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227152752, conforme segue transcrito abaixo: " Verifica-se dos autos que a petição noticiando a renúncia do advogado da parte embargada somente foi protocolada em 07/03/2025, portanto em momento posterior à regular intimação das partes, realizada em 25/02/2025, conforme certidão de ID 209452604. Assim, à época da intimação, a representação processual da parte embargada encontrava-se hígida, não havendo qualquer vício a macular a validade do ato processual. Deste modo, transcorrido in albis o prazo recursal, operou-se o trânsito em julgado, conforme certidão de ID 209452604. Diante disso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, nos termos da sentença de ID 196202160, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 22 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041830-06.2023.8.17.2001