Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081204-92.2024.8.17.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Conforme movimentação de Id. 209531710, o exequente foi intimado para se manifestar sobre a penhora frustrada. Todavia, deixou transcorrer o prazo que lhe foi conferido sem qualquer manifestação nos autos, como atesta a certidão de Id. 212856389. Com isso, por força do disposto no art. 921, III e §1º, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito em substituição