Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227978910, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061668-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): WILLIAM KLEBER MENEZES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA MIRIA DE OLIVEIRA Vistos etc. Comprovado o depósito dos honorários periciais de id 221637121, intime-se o perito para início das diligências, com vista dos autos. Defiro a indicação de assistente técnico pela parte ré, para acompanhamento do ato pericial, Dr. João Gabriel Bernardes de Freitas, MIBA nº 2294 (id 192151749). Nos termos do art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, devendo o expert responder os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo. Devidamente intimadas, as partes apresentaram seus quesitos. Passo a examinar os quesitos da parte autora (id 193213749), no uso da faculdade inserida no Art.470, I, do CPC. Defiro os quesitos 3,4, 8 que guardam pertinência direta com a prova pericial médica. Indefiro os quesitos 1, 2, 5, 6 e 7 pois não é trabalho da perícia decidir matéria reservada a apreciação judicial. Passo a analisar os quesitos formulados pelo réu (id 192151751). Defiro os quesitos 3, 4, 7, 8 e 13 que guardam pertinência direta com a prova pericial médica. Indefiro os quesitos 1,2, 5,6,9,10,11,12 e 14 pois não é trabalho da perícia decidir matéria reservada a apreciação judicial. Ainda, que a perita responda aos seguintes quesitos formulados por este juízo no id 189839142. Intime-se a Perita do Juízo para que indique a este Juízo a data do início da perícia, com antecedência mínima de 15 dias, ficando a mesma cientificada de que deverá comunicar diretamente ao assistente técnico indicado pela parte, da data, local e hora da realização da diligência, nos termos do Art. 466, § 2º do CPC. Informada a data do início da perícia, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento, por intermédio de seus advogados, por ato ordinatório, independentemente de novo despacho. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da data do final da diligência. Apresentado o laudo, sobre ele, falem as partes, em 15 dias. Após, voltem conclusos os autos para deliberação sobre audiência de instrução. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 20 de janeiro de 2026. Eduardo Costa Juiz de Direito RECIFE, 29 de janeiro de 2026. TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital