Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM DOS COQUEIROS EXECUTADO(A): NATHALIA KALINA DA SILVA CHAPOVAL SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0016624-71.2024.8.17.2480
Vistos, etc... Assim dispõe o art. 290 do CPC/2015: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou nos autos conforme certidão de fls.27, não juntado documentos que comprovem a hipossuficiência nem recolhendo as custas conforme determinado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste feito, ressaltando que a parte autora dispõe da prerrogativa de renovar a ação. Publique-se. Intime-se. CUMPRA-SE P. R. I. CARUARU, 9 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito