Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA EXECUTADO(A): JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID177694214, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008179-27.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial ajuizada por SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA em face de JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, ambos qualificados na inicial. Compulsando os autos, verifico que foi determinada a expedição de ofícios a Caixa Econômica Federal – CEF e ao Banco do Brasil ID 167002050, para que informassem o saldo existente nas contas judiciais vinculadas a presente ação. Em resposta aos ofícios enviados, a CEF informou que todos os valores depositados foram transferidos para o Banco do Brasil ID 172267938 e o Banco do Brasil juntou aos autos a relação de contas e valores depositados ID 172853579. Após, a executada requereu o levantamento dos valores depositados, por meio da expedição de alvará, no montante de R$ 863.810,84 (oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), além da transferência do montante de R$ 4.804,59 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), bloqueado por meio do sistema SISBAJUD ID 173848350. Em sequência, o Banco Bradesco S.A. (Terceiro Interessado) atravessou petição ID 174375243, requerendo a retirada da constrição que recaiu sobre o veículo FIAT STRADA (C. Simples) FIRE 1.4 8v(Flex), Ano de Fabricação: 2008, Ano Modelo: 2009, Placa: KFR6558, Marca: FIAT, Modelo: STRADA FIRE FLEX, Número do Chassi: 9BD27803A97119784, RENAVAM: 115620141, uma vez que seria propriedade do banco e estaria com o gravame de “alienação fiduciária” ID 174375243. Pois bem. Inicialmente, quanto o pedido do Banco Bradesco/terceiro interessado a via adequada seria interpor Embargos de Terceiros, conforme Art. 676 do CPC. Entretanto, em consulta ao sistema, verifico que já foram interpostos Embargos de Terceiros nº 0048465-37.2022.8.17.2001 pelo mesmo, vinculados a esta execução, tendo sido julgados procedentes, nos termos do art. 487, I do CPC, tornando sem efeito a penhora realizada nos autos da execução sobre o veículo de marca Fiat, Modelo Strada Fire Flex, Chassi: 9BD27803A97119784, Renavam: 115620141, Placa: KFR6558. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença prolatada nos referidos Embargos, conforme certidão de ID. 161341585 nos referidos autos. Isto posto, determino a imediata retirada das constrições incidentes sobre o veículo FIAT STRADA (C. Simples) FIRE 1.4 8v(Flex), Ano de Fabricação: 2008, Ano Modelo: 2009, Placa: KFR6558, Marca: FIAT, Modelo: STRADA FIRE FLEX. Compulsando os autos dos embargos à execução apenso ao presente feito executivo, processo nº 0026684-66.2016.8.17.2001, verifico que se encontra em fase de recurso de apelação. Contudo, a pretensão recursal limita-se ao reconhecimento de excesso de execução, requerendo a exclusão das cobranças de “horas paradas”, no montante de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 58.875,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), totalizando, assim, o montante de R$ 73.375,00 (setenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Logo, assiste razão ao exequente ao requerer a liberação do valor incontroverso depositado. Nos termos do art. 57, § 3º, I, da Lei Estadual nº 16.397/2018, tratando-se de quantia vultuosa, a liberação da quantia incontroversa pode dá-se imediatamente, sem a necessidade de prévia publicação da decisão que autorizar o seu levantamento. Isto posto, DEFIRO o pedido do exequente e determino o levantamento dos valores depositados ID 172853579, contudo, deve se manter bloqueado os valores ainda controversos no montante de R$ 73.375,00 (setenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Devendo ocorrer a sua liberação, após o trânsito em julgado dos embargos à execução apenso. Do valor restante, determino a imediata expedição de alvará de transferência, nos moldes do requerido no petitório de ID 173848350, devendo ser liberado 20% (vinte porcento) do valor constrito em benefício dos causídicos do exequente GUERRA ADVOCACIA CORPORATIVA e 80% (oitenta por cento) em benefício do exequente SEFE SERVICOS ESPECIAIS DE FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 6 de agosto de 2024. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau