Decorrido prazo de ANA SUELY BARBALHO GOMES em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:01
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 17:12
Documentos
Sentença (Outras)
•31/03/2025, 10:51
Despacho
•13/02/2025, 09:45
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 00:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
10/10/2025, 08:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/09/2025, 07:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
16/09/2025, 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
20/08/2025, 14:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/08/2025, 14:46
Decorrido prazo de ANA SUELY BARBALHO GOMES em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:01
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 17:12
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:02
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/04/2025, 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/04/2025, 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2025, 10:51
Conclusos para julgamento
27/03/2025, 08:34
Conclusos para despacho
26/03/2025, 19:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/03/2025, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
24/02/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/02/2025, 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/02/2025, 07:49
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 09:45
Conclusos para despacho
13/02/2025, 09:29
Juntada de Petição de petição (outras)
30/09/2024, 11:02
Conclusos para o Gabinete
03/09/2024, 16:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/09/2024, 09:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
26/08/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2024, 19:25
Juntada de Petição de petição (outras)
29/07/2024, 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
25/07/2024, 13:41
Expedição de citação (outros).
05/07/2024, 15:29
Juntada de Petição de guia
19/06/2024, 09:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SUELY BARBALHO GOMES EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173253771, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037572-60.2017.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa. Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3)Ressalto que o executado deverá efetuar o recolhimento das referidas taxas, previamente, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigência da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. 4) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 5) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda. Intime-se. RECIFE, 12 de junho de 2024 Juiz de Direito" RECIFE, 17 de junho de 2024. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
18/06/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/06/2024, 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/06/2024, 21:20
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 21:10
Alterada a parte
17/06/2024, 21:05
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 21:05
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 13:14
Conclusos para decisão
11/06/2024, 11:22
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
11/06/2024, 11:22
Processo Reativado
11/06/2024, 11:22
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 11:22
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
31/01/2024, 16:58
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 07:25
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 07:25
Recebidos os autos
08/11/2023, 18:45
Juntada de Petição de despacho
08/11/2023, 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/12/2019, 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
26/11/2019, 18:05
Expedição de intimação.
24/10/2019, 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
23/10/2019, 10:59
Expedição de intimação.
07/10/2019, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2019, 17:49
Conclusos para decisão
02/10/2019, 15:49
Juntada de Petição de apelação
23/09/2019, 18:34
Expedição de intimação.
20/08/2019, 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/08/2019, 17:55
Conclusos para julgamento
20/08/2019, 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
20/08/2019, 10:06
Expedição de intimação.
14/08/2019, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2019, 17:45
Conclusos para decisão
12/08/2019, 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/08/2019, 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/08/2019, 19:17
Expedição de intimação.
23/07/2019, 16:37
Expedição de intimação.
23/07/2019, 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/07/2019, 09:42
Julgado procedente o pedido
08/07/2019, 15:07
Conclusos para julgamento
18/01/2019, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2019, 18:29
Conclusos para decisão
11/01/2019, 17:03
Expedição de Certidão.
11/01/2019, 17:02
Juntada de Petição de petição
20/12/2018, 10:57
Juntada de Petição de petição
10/12/2018, 15:20
Expedição de intimação.
09/11/2018, 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
06/11/2018, 17:32
Conclusos para julgamento
29/10/2018, 13:38
Juntada de Petição de petição
26/10/2018, 18:17
Expedição de intimação.
24/09/2018, 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE - CNPJ: 18.258.230/0001-10 (RÉU).