Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
29/10/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:46
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 17:12
Definitivo
14/04/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:53
Publicação
11/04/2025, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA SUELY BARBALHO GOMES EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199114387, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Com a concordância da parte exequente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037572-60.2017.8.17.2001 defiro o pedido de parcelamento feito pela parte executada, bem como a homologação do valor do cumprimento de sentença requerido pela parte exequente e devidamente acatada pela parte executada. Dito isso, julgo extinta a presente ação de execução. Expeça-se o alvará de transferência requerido pela parte exequente, de acordo com o depósito judicial feito pela parte executada. Deve a parte executada fazer os demais depósitos conforme requerido pela exequente (ID 180816103). Custas pela parte executada. Após as providências, arquive-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito". RECIFE, 9 de abril de 2025. LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 19:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA SUELY BARBALHO GOMES EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199114387, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Com a concordância da parte exequente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037572-60.2017.8.17.2001 defiro o pedido de parcelamento feito pela parte executada, bem como a homologação do valor do cumprimento de sentença requerido pela parte exequente e devidamente acatada pela parte executada. Dito isso, julgo extinta a presente ação de execução. Expeça-se o alvará de transferência requerido pela parte exequente, de acordo com o depósito judicial feito pela parte executada. Deve a parte executada fazer os demais depósitos conforme requerido pela exequente (ID 180816103). Custas pela parte executada. Após as providências, arquive-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito". RECIFE, 9 de abril de 2025. LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 19:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2025, 10:51
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:45
Publicação
24/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SUELY BARBALHO GOMES EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195268061, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Sobre a petição de ID 180816103, fale a parte executada no prazo de 10 (dez) dias, pelo que, depois, decidirei.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037572-60.2017.8.17.2001 Intime-se. RECIFE, 13 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 07:49
Mero expediente
13/02/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 15:29
Petição
19/06/2024, 09:20
Publicação
19/06/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA SUELY BARBALHO GOMES EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE PIEDADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173253771, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037572-60.2017.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa. Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3)Ressalto que o executado deverá efetuar o recolhimento das referidas taxas, previamente, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigência da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. 4) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 5) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda. Intime-se. RECIFE, 12 de junho de 2024 Juiz de Direito" RECIFE, 17 de junho de 2024. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 21:20
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 21:10
Mudança de Parte
17/06/2024, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 21:05
Mero expediente
12/06/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)