Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: PANIFICADORA BOA VISTA LTDA
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Juízo de Origem: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital – Seção A Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Não havendo no acórdão impugnado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de rediscutir o mérito da decisão. 2. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SEXTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO nº 0022176-09.2018.8.17.0001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0022176-09.2018.8.17.0001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Des. Márcio Aguiar Relator