Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: D.D. CHAGAS LTDA
APELADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Considerando que a Apelante teve o pleito de gratuidade de justiça indeferido pelo magistrado a quo, e que não foram colacionados documentos que evidenciam sua hipossuficiência financeira, determinei a sua intimação para comprovar a precariedade de suas finanças (ID 34740229). Em resposta, ela trouxe aos autos documento que demonstra a baixa da empresa no sistema SINTEGRA desde 10/09/2015 (ID 37157640 e 37157641), evidenciando que o estabelecimento comercial está com suas atividades suspensas e não possui condições de arcar com as custas do processo. Dessa feita,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 2ª CÂMARA CÍVEL 28 – APELAÇÃO CÍVEL 0021262-42.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Apelante. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J F Saraiva de Moraes Relator