Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178167453, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO O sincretismo processual passou a considerar o antigo “processo de execução” apenas mais uma “fase” do processo, continuação da fase de conhecimento, de modo que não mais se exige a citação do requerido, agora executado, para que cumpra o determinado na sentença, bastando sua intimação para que se dê início à chamada fase de “cumprimento de sentença”. Por tais premissas, atendendo-se ao princípio do sincretismo processual, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0000683-18.2023.8.17.2480 AUTOR(A): ADILSON CAMPOS SILVA intime-se os interessados, para o fim de requerer o cumprimento da sentença e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: (i) - O nome completo e o número de CPF ou de CNPJ, se for o caso, do exequente; (ii) - O índice de correção monetária anotado; (iii) - Os juros aplicados e as respectivas taxas; (iv) - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária; (v) - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; (vi) - A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Fixo o prazo de quinze (15) dias, para o cumprimento desta diligência. Cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. CARUARU, 7 de agosto de 2024 ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito" CARUARU, 29 de setembro de 2024. JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
30/09/2024, 00:00