Monitória 0097094-71.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 152.061,52
Órgão julgador
Seção A da 31ª Vara Cível da Capital
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/04/2026, 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
31/03/2026, 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2026.
11/03/2026, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 02:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/03/2026, 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/03/2026, 08:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:44
Juntada de Petição de apelação
04/03/2026, 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2026.
06/02/2026, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2026, 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2026, 10:51
Julgado improcedente o pedido
28/01/2026, 12:45
Conclusos para julgamento
27/01/2026, 08:35
Conclusos para despacho
14/10/2025, 08:02
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/04/2026, 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
31/03/2026, 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2026.
11/03/2026, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 02:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/03/2026, 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/03/2026, 08:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:44
Juntada de Petição de apelação
04/03/2026, 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2026.
06/02/2026, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2026, 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2026, 10:51
Julgado improcedente o pedido
28/01/2026, 12:45
Conclusos para julgamento
27/01/2026, 08:35
Conclusos para despacho
14/10/2025, 08:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
07/10/2025, 17:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2025.
17/09/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 03:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/09/2025, 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/09/2025, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2025, 14:35
Conclusos para despacho
12/09/2025, 11:41
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 11:40
Juntada de Petição de embargos (outros)
12/09/2025, 11:31
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO FERRAZ JUNIOR EMBALAGENS LTDA em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/08/2025, 00:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
24/08/2025, 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 10:13
Expedição de citação (outros).
11/07/2025, 10:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
11/07/2025, 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição (outras)
30/06/2025, 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
13/06/2025, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
13/06/2025, 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/06/2025, 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/06/2025, 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2025, 07:55
Juntada de Petição de diligência
30/05/2025, 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/05/2025, 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/03/2025, 14:28
Expedição de citação (outros).
21/03/2025, 16:29
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
21/03/2025, 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2025, 16:29
Juntada de Petição de petição (outras)
07/03/2025, 14:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
12/02/2025, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
12/02/2025, 05:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/02/2025, 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/02/2025, 09:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 02:57
Juntada de Petição de diligência
09/12/2024, 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/12/2024, 14:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
29/11/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 03:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: PEDRO RIBEIRO FERRAZ JUNIOR EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189001452, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097094-71.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Vistos... Inicialmente, observo que a certidão de Id nº 182971167 não representa a verdade, eis que as custas foram devidamente recolhidas em momento anterior. Considero evidente o direito do demandante, eis que a inicial veio acompanhada de documento consubstanciado em prova escrita sem eficácia de título executivo, tal como estabelece o art.700 do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento (de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer), ficando concedido o prazo de prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (art.701, NPCP), ficando o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima mencionado (§1º do art.701. NCPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto do art.701 do NCPC, embargos à ação monitória. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do NCPC, certifique-se e retornem imediatamente os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito". RECIFE, 27 de novembro de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
28/11/2024, 00:00
Expedição de citação (outros).
27/11/2024, 13:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
27/11/2024, 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/11/2024, 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 13:45
Outras Decisões
22/11/2024, 11:09
Conclusos para decisão
22/11/2024, 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
23/09/2024, 16:22
Conclusos para despacho
23/09/2024, 09:18
Conclusos para decisão
23/09/2024, 09:08
Conclusos para despacho
23/09/2024, 08:54
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 08:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 06:12
Publicado Despacho em 30/08/2024.
17/09/2024, 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
17/09/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RÉU: PEDRO RIBEIRO FERRAZ JUNIOR EMBALAGENS LTDA DESPACHO Em consulta ao sistema SICAJUD, verifico que a parte demandante não recolheu as custas processuais. Assim, com espeque no art. 290, do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que comprove o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810501 Processo nº 0097094-71.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito *
29/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/08/2024, 22:04
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 22:04
Conclusos para decisão
28/08/2024, 11:03
Distribuído por sorteio
28/08/2024, 11:03
Documentos
Outros Documentos
•
04/03/2026, 17:02
Outros Documentos
•
04/03/2026, 17:02
Sentença (Outras)
•
28/01/2026, 12:45
Despacho
•
12/09/2025, 14:35
Decisão
•
22/11/2024, 11:09
Despacho
•
28/08/2024, 22:04
Despacho
•
28/08/2024, 22:04