Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Daryvaldi Alves da Silva
Apelado: Banco do Brasil Origem: Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Juiz Decisor: Marcos Garcez de Menezes Júnior Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0105142-53.2023.8.17.2001
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Daryvaldi Alves da Silva em face de sentença da lavra do MM. Juízo de Direito da Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Indenizatória movida em face de Banco do Brasil. Em cotejo dos autos, verifica-se que, em suas contrarrazões, ID 42093989, o Apelado, inicialmente, arguiu ausência de dialeticidade recursal. Pois bem. O Art. 10 do CPC prevê que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Diante disso, em observância aos princípios do contraditório e da cooperação e ao dever de audiência prévia e à proibição de decisão surpresa que deles decorrem (artigos 6º, 9º e 10 do CPC/2015), determino a intimação da parte apelante para que, em 15 dias, fale sobre as alegações deduzidas em contrarrazões (ID 41953864), de ausência de dialeticidade do recurso. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 11