Execução de Título Extrajudicial 0092836-18.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
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Data de Distribuição
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 35.178,65
Órgão julgador
Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 23ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 01:36
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 14:17
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 14:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2025.
31/10/2025, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 04:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2025, 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2025, 15:31
Extinto o processo por desistência
23/10/2025, 18:31
Determinado o arquivamento
23/10/2025, 18:31
Conclusos para julgamento
23/10/2025, 12:06
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 15:52
Conclusos para despacho
11/09/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição (outras)
03/09/2025, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
22/08/2025, 00:53
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Todas as movimentações
(98)
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 01:36
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 14:17
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 14:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2025.
31/10/2025, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 04:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2025, 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/10/2025, 15:31
Extinto o processo por desistência
23/10/2025, 18:31
Determinado o arquivamento
23/10/2025, 18:31
Conclusos para julgamento
23/10/2025, 12:06
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 15:52
Conclusos para despacho
11/09/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição (outras)
03/09/2025, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
22/08/2025, 00:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/08/2025, 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/08/2025, 07:37
Juntada de Petição de diligência
14/08/2025, 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2025, 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 09:02
Expedição de citação (outros).
11/07/2025, 08:58
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
11/07/2025, 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 08:58
Juntada de Petição de diligência
10/07/2025, 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/07/2025, 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2025, 09:33
Expedição de citação (outros).
09/07/2025, 18:24
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
09/07/2025, 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/07/2025, 18:24
Expedição de Mandado.
26/06/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição (outras)
02/06/2025, 16:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
14/05/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/05/2025, 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/05/2025, 07:26
Juntada de Petição de diligência
08/05/2025, 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2025, 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/04/2025, 08:33
Expedição de citação (outros).
02/04/2025, 14:23
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
02/04/2025, 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/04/2025, 14:23
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 09:58
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2025, 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
11/03/2025, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
11/03/2025, 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/02/2025, 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/02/2025, 20:49
Juntada de Petição de diligência
15/02/2025, 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/02/2025, 10:39
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
12/02/2025, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
12/02/2025, 04:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/02/2025, 08:16
Expedição de citação (outros).
06/02/2025, 06:14
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
06/02/2025, 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/02/2025, 06:14
Expedição de Mandado.
04/02/2025, 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/02/2025, 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/02/2025, 16:46
Determinada a citação de ERITANIA DE FRANCA ALVES - CPF: 065.968.594-95 (EXECUTADO(A))
20/01/2025, 09:52
Conclusos para decisão
20/01/2025, 09:48
Conclusos para despacho
20/01/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição (outras)
10/12/2024, 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): ERITANIA DE FRANCA ALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 188800469 ), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 27 de novembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092836-18.2024.8.17.2001
28/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2024, 07:44
Juntada de Petição de diligência
20/11/2024, 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2024, 08:18
Expedição de citação (outros).
12/11/2024, 08:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
12/11/2024, 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/11/2024, 08:21
Expedição de Mandado.
04/11/2024, 12:13
Juntada de Petição de petição (outras)
15/10/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): ERITANIA DE FRANCA ALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 183433553, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova expedição de mandado, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 3 de outubro de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092836-18.2024.8.17.2001
04/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/10/2024, 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/10/2024, 20:19
Juntada de Petição de diligência
26/09/2024, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2024, 10:34
Decorrido prazo de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 04:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 10:28
Expedição de citação (outros).
10/09/2024, 10:24
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
10/09/2024, 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 10:24
Expedição de Mandado.
06/09/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): ERITANIA DE FRANCA ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180200347, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092836-18.2024.8.17.2001 Vistos, etc. Custas satisfeitas (Id. 180182502). 1. Cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na exordial, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC ou, caso queira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC). 2. Consoante previsão legal, fixo, a título de honorários de advogado a serem pagos pelo executado, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a hipótese de pagamento integral do débito no tríduo legal que acarretará pagamento pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3. Desde já, em caso de não localização do executado ou, sendo este citado, não efetue o pagamento e não seja localizado bens penhoráveis, após esgotados os requerimentos do exequente, determino a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, CPC. 4. Outrossim, fica o exequente ciente de que, eventuais pedidos de diligências, importarão no levantamento da suspensão e automático prosseguimento do feito, com o retorno do prazo prescricional intercorrente. 5. Decorrido o prazo de 01(um) ano da referida suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Nesse caso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, à conclusão. Recife, data e assinaturas digitais." RECIFE, 4 de setembro de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
05/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/09/2024, 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/09/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2024, 10:48
Outras Decisões
27/08/2024, 09:25
Conclusos para decisão
26/08/2024, 21:34
Expedição de Certidão.
26/08/2024, 21:34
Expedição de Comunicação via sistema.
21/08/2024, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 10:04
Distribuído por sorteio
20/08/2024, 17:38
Conclusos para decisão
20/08/2024, 17:38
Documentos
Sentença (Outras)
•
23/10/2025, 18:31
Decisão
•
20/01/2025, 09:52
Decisão
•
27/08/2024, 09:25
Despacho
•
21/08/2024, 10:04
Despacho
•
21/08/2024, 10:04