SOCIEDADE RADIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA - EPP
CNPJ
Autor
TELEVISAO VERDES MARES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCILIO DA SILVA FERREIRA
OAB/PE 29519·CPF·Representa: Autor
MARCÍLIO DA SILVA FERREIRA FILHO
OAB/PE 30983·CPF·Representa: Autor
LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO C.DA CUNHA
OAB/PE 16329·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE AZEVEDO
OAB/PE 35115·CPF·Representa: Autor
MARIA GABRIELA SILVA CAMPOS FERREIRA
OAB/PE 40829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de TELEVISAO VERDES MARES LTDA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA - EPP em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:02
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 12:41
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 18:35
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 18:35
Expedição de Alvará.
18/11/2025, 10:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:13
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2025, 21:06
Conclusos para despacho
02/09/2025, 17:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 15:10
Documentos
Sentença (Outras)
•06/11/2025, 21:06
Despacho
•03/08/2025, 11:26
18/11/2025, 18:35
Expedição de Alvará.
18/11/2025, 10:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:13
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2025, 21:06
Conclusos para despacho
02/09/2025, 17:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 15:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
05/08/2025, 15:10
Juntada de Petição de petição (outras)
04/08/2025, 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/08/2025, 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/08/2025, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2025, 11:26
Conclusos para despacho
03/08/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição (outras)
29/07/2025, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
12/07/2025, 15:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
12/07/2025, 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/07/2025, 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/07/2025, 15:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
16/06/2025, 13:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
16/06/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
14/06/2025, 00:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/06/2025, 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/06/2025, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 11:19
Conclusos para despacho
02/06/2025, 10:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
02/06/2025, 10:40
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 10:39
Dados do processo retificados
02/06/2025, 10:38
Processo enviado para retificação de dados
02/06/2025, 10:37
Processo Reativado
02/06/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2025, 17:35
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 17:01
Decorrido prazo de TELEVISAO VERDES MARES LTDA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
26/02/2025, 11:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
26/02/2025, 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/02/2025, 05:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/02/2025, 05:35
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
19/02/2025, 18:31
Realizado cálculo de custas
19/02/2025, 18:31
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
14/02/2025, 10:55
Recebidos os autos
12/02/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TELEVISAO VERDES MARES LTDA, SOCIEDADE RADIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA - EPP APELADO(A): SOCIEDADE RADIO EMISSORA CONTINENTAL DO RECIFE LTDA - EPP, TELEVISAO VERDES MARES LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 41303363, no prazo legal. Recife, 17 de setembro de 2024 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0052617-70.2018.8.17.2001 Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: Televisão Verdes Mares Ltda., Sociedade Rádio Emissora Continental do Recife Ltda.
APELADOS: Sociedade Rádio Emissora Continental do Recife Ltda., Televisão Verdes Mares Ltda. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO ATUALIZADO. 1. A interposição de recurso adesivo pressupõe a existência de sucumbência recíproca, conforme dispõe o art. 997, §1º, do CPC/2015. Em caso de cumprimento de sentença extinto sem resolução do mérito por ausência do recolhimento das custas processuais, não há vencedor ou vencido, impossibilitando a interposição de recurso adesivo. 2. Na ausência de comprovante de pagamento das custas do cumprimento de sentença ao tempo do ajuizamento da demanda, é correta a exigência de pagamento das custas com base no valor atualizado da causa pelo juiz de primeiro grau, considerando o valor da dívida perseguida. 3. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de apelação principal não provido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - A15 APELAÇÃO CÍVEL N° 0052617-70.2018.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Dario Rodrigues Leite de Oliveira – 12ª Vara Cível da Capital – Seção A Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0052617-70.2018.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso principal e NÃO CONHECER do recurso adesivo, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: Televisão Verdes Mares Ltda., Sociedade Rádio Emissora Continental do Recife Ltda.
APELADOS: Sociedade Rádio Emissora Continental do Recife Ltda., Televisão Verdes Mares Ltda. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO ATUALIZADO. 1. A interposição de recurso adesivo pressupõe a existência de sucumbência recíproca, conforme dispõe o art. 997, §1º, do CPC/2015. Em caso de cumprimento de sentença extinto sem resolução do mérito por ausência do recolhimento das custas processuais, não há vencedor ou vencido, impossibilitando a interposição de recurso adesivo. 2. Na ausência de comprovante de pagamento das custas do cumprimento de sentença ao tempo do ajuizamento da demanda, é correta a exigência de pagamento das custas com base no valor atualizado da causa pelo juiz de primeiro grau, considerando o valor da dívida perseguida. 3. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de apelação principal não provido. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - A15 APELAÇÃO CÍVEL N° 0052617-70.2018.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Dario Rodrigues Leite de Oliveira – 12ª Vara Cível da Capital – Seção A Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0052617-70.2018.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso principal e NÃO CONHECER do recurso adesivo, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
09/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/08/2021, 09:21
Expedição de Certidão.
09/08/2021, 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
19/07/2021, 23:53
Expedição de intimação.
07/06/2021, 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
02/05/2021, 21:23
Juntada de Petição de apelação
02/05/2021, 21:20
Expedição de intimação.
28/04/2021, 09:11
Juntada de Petição de apelação
27/04/2021, 23:08
Expedição de intimação.
10/03/2021, 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/02/2021, 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/02/2021, 10:34
Conclusos para despacho
10/02/2021, 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
22/01/2021, 06:10
Expedição de intimação.
14/01/2021, 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/12/2020, 21:26
Expedição de intimação.
01/12/2020, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2020, 22:34
Conclusos para despacho
21/10/2020, 10:36
Juntada de Petição de petição
20/10/2020, 21:18
Expedição de intimação.
18/09/2020, 07:48
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2020, 08:16
Conclusos para despacho
15/09/2020, 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
20/08/2020, 17:26
Expedição de intimação.
13/07/2020, 08:04
Juntada de Petição de petição
01/07/2020, 12:22
Juntada de Petição de petição
28/06/2020, 16:24
Expedição de intimação.
01/06/2020, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2020, 09:08
Conclusos para despacho
26/05/2020, 10:50
Juntada de Petição de petição
25/05/2020, 22:00
Expedição de intimação.
25/03/2020, 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
19/03/2020, 16:01
Juntada de Petição de petição
17/03/2020, 13:52
Conclusos para julgamento
16/12/2019, 10:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/12/2019, 20:03
Expedição de Certidão.
29/11/2019, 13:31
Apensado ao processo 0052376-96.2018.8.17.2001
29/11/2019, 13:27
Expedição de intimação.
20/11/2019, 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/11/2019, 14:36
Expedição de intimação.
30/10/2019, 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/10/2019, 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais