Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/11/2025, 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
05/11/2025, 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2025.
16/10/2025, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 04:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2025, 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2025, 16:11
Juntada de Petição de apelação
08/10/2025, 10:38
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 01:38
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2025, 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/09/2025, 08:51
Juntada de Petição de diligência
14/09/2025, 08:51
Documentos
Decisão\Acórdão
•11/02/2026, 17:38
Sentença (Outras)
•04/09/2025, 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
05/11/2025, 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2025.
16/10/2025, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 04:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2025, 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/10/2025, 16:11
Juntada de Petição de apelação
08/10/2025, 10:38
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 01:38
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2025, 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/09/2025, 08:51
Juntada de Petição de diligência
14/09/2025, 08:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2025.
12/09/2025, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 03:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2025, 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/09/2025, 08:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
10/09/2025, 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2025, 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2025, 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2025, 08:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/09/2025, 08:14
Julgado improcedente o pedido
04/09/2025, 12:05
Conclusos para julgamento
07/04/2025, 13:51
Conclusos para despacho
07/04/2025, 07:13
Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2025, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
30/01/2025, 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2025, 10:48
Conclusos para despacho
06/11/2024, 09:42
Juntada de Petição de embargos (outros)
22/10/2024, 16:46
Decorrido prazo de MAYARA PEDROZA DA CONCEICAO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição (outras)
04/10/2024, 17:31
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 19/09/2024 23:59.
23/09/2024, 08:02
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 19/09/2024 23:59.
23/09/2024, 02:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
16/09/2024, 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
16/09/2024, 21:32
Juntada de Petição de diligência
15/09/2024, 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2024, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MAYARA PEDROZA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-181167276, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096445-09.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL
Vistos, etc. Considerando que a parte autora instruiu a inicial com documentos que comprovam a existência da dívida e a inadimplência das obrigações por parte da requerida, conforme demonstrado pelo contrato de prestação de serviços educacionais e os comprovantes de não pagamento das mensalidades especificadas, entendo que estão presentes os requisitos estabelecidos no art. 700 do Código de Processo Civil. Diante disso, defiro a tramitação da presente ação monitória. Assim, cite-se a parte ré, MAYARA PEDROZA DA CONCEIÇÃO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor atualizado da dívida, conforme pleiteado na inicial, ou apresente embargos à ação monitória, nos termos do art. 702 do CPC, sob pena de conversão do mandado monitório em título executivo judicial, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação. Ademais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ante os documentos apresentados que indicam limitação razoável dos recursos financeiros da parte autora, limitados, contudo, às custas iniciais. Expeçam-se os mandados de citação e intimação. Cumpra-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2024. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
11/09/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 09:57
Expedição de mandado (outros).
10/09/2024, 09:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
10/09/2024, 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.