Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LOCALIZA RENT A CAR S.A.
APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 0050729-66.2018.8.17.2001
Trata-se de apelação em face de sentença nos autos dos Embargos à Execução Fiscal, em que foi homologada a renúncia ao direito ao qual se fundam os presentes Embargos no tocante aos veículos revendidos com menos de 12 (doze) meses de aquisição, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, devendo o Embargado atualizar o débito com a dedução dos valores que foram pagos através do PERC 2021, o que demanda simples cálculo aritmético, não havendo se falar em iliquidez da CDA. E nos demais pedidos, foram julgados os Embargos à Execução Fiscal, determinando o prosseguimento da execução como proposta. Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, que fora observado o pagamento das custas/taxas, conforme ID 41167730, bem como a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso de apelação interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Publique-se e intime-se. iii) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator 16