Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ALVES E COSTA LANCHONETE LIMITADA APELADO(A): BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) Processo nº 0055320-32.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação promovida por JOSE ALVES DA SILVA NETO LANCHONETE – ME, com pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, o que exige, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 481), a comprovação cabal de que a requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa sua sobrevivência ou o regular exercício de suas atividades empresariais. (S14) Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente documentos que comprovem sua real condição de hipossuficiência econômica. Para tanto, deverá ser juntada a seguinte documentação mínima: (i) Demonstrativos contábeis atualizados, incluindo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) referentes ao último ano fiscal; (ii) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (último exercício); (iii) Extratos bancários de contas correntes e de investimentos em nome da empresa, relativos aos últimos três meses; (iv) Qualquer outra documentação contábil ou financeira que possa demonstrar a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais. Fica advertida a parte requerente de que a ausência de comprovação adequada poderá implicar no indeferimento do benefício pleiteado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto