Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: NEONERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
Apelado: MARCÍLIO PEREIRA DE OLIVEIRA Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. PROVA DO BENEFÍCIO AUFERIDO PELO CONSUMIDOR. DÉBITO MANTIDO. 1. Na hipótese, a concessionária comprovou a realização do TOI n. 1935570 (ID 33584965 – pág. 7/8
Intimação (Outros) - ÓRGÃO JULGADOR: 6.ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0062026-71.2022.8.17.2990
18/06/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/02/2024, 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/02/2024, 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/11/2023, 19:49
Expedição de intimação (outros).
16/10/2023, 07:38
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 07:36
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
03/08/2023, 17:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/07/2023, 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).