Execução de Título Extrajudicial 0106539-16.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 140.458,50
Órgão julgador
Seção A da 19ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 19ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 09:49
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 09:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
22/03/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
22/03/2025, 03:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2025, 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2025, 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/03/2025, 13:27
Conclusos para julgamento
11/03/2025, 12:24
Conclusos para despacho
11/03/2025, 08:21
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 08:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
15/02/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 03:33
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Todas as movimentações
(55)
Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 09:49
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 09:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
22/03/2025, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
22/03/2025, 03:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2025, 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2025, 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/03/2025, 13:27
Conclusos para julgamento
11/03/2025, 12:24
Conclusos para despacho
11/03/2025, 08:21
Expedição de Certidão.
11/03/2025, 08:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
15/02/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 03:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2025, 13:04
Conclusos para despacho
31/01/2025, 13:40
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 13:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 03:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
13/12/2024, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): J QUIRINO DE SOUZA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO, JAMERSON QUIRINO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190271259, conforme segue transcrito abaixo: " 1. Diante da pretensão esboçada pela parte exequente na petição de ID 189704777, DETERMINO sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento das seis taxas judiciárias devidas para as pesquisas solicitadas. 1.1. Comprovado o recolhimento das seis taxas, proceda a Secretaria com a pesquisa de endereços cadastrados em nome dos demandados J QUIRINO DE SOUZA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO - CNPJ: 42.013.566/0001-06 e JAMERSON QUIRINO DE SOUZA - CPF: 708.021.104-28 nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. 1.2. Após a juntada dos resultados, Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106539-16.2024.8.17.2001 INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, tome ciência e requeira o que mais entender de direito. 2. Intime-se e cumpra-se, como devido. RECIFE, 5 de dezembro de 2024 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 11 de dezembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
12/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2024, 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2024, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 17:37
Conclusos 5
04/12/2024, 20:43
Juntada de Petição de petição (outras)
29/11/2024, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 13:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
26/11/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): J QUIRINO DE SOUZA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO, JAMERSON QUIRINO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188378921, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da diligência negativa e da pretensão da parte exequente na petição de ID 185994961, entendo que o arresto sem a citação dos executados no endereço do contrato só resta autorizado quando a parte depreende os esforços devidos para a efetiva citação da parte demandada. 2. Ocorre que, na petição de ID 185994961, a parte exequente se limitou a pedir o arresto on-line, deixando, assim, de promover qualquer diligência para a localização de novos endereços e citação dos executados. 3. Por essa razão, Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106539-16.2024.8.17.2001 INDEFIRO, por ora, o requerimento esboçado na petição de ID 185994961 e, por tabela, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, promova a citação dos demandados, requerendo o que de direito e comprovando, de pronto, o pagamento da(s) taxa(s) judiciária(s) porventura devidas, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. 4. Intime-se e cumpra-se, como devido. RECIFE, 14 de novembro de 2024 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 22 de novembro de 2024. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau
25/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/11/2024, 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/11/2024, 06:28
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2024, 11:27
Conclusos para despacho
13/11/2024, 21:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 10:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2024, 08:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
16/10/2024, 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
16/10/2024, 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2024, 10:21
Juntada de Petição de diligência
16/10/2024, 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): J QUIRINO DE SOUZA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO, JAMERSON QUIRINO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184364202, conforme segue transcrito abaixo: 1. Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106539-16.2024.8.17.2001 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de J QUIRINO DE SOUZA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO e de JAMERSON QUIRINO DE SOUZA, nos termos do art. 784, do CPC, em razão da alegada inadimplência de parcelas "Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro" n° 00334310300000003220. 2. Superada a análise das custas e estando a inicial em ordem, DETERMINO a CITAÇÃO das partes executadas no(s) endereço(s) da exordial para, nos termos do art. 829, do CPC, pagar a dívida em 3 dias, contados da citação; ou opor embargos à execução em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos moldes do art. 914, do CPC. 2.1. Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827, do CPC), ficando a parte executada alertada que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado no item 2 supra, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; podendo, ainda, ser elevado até 20%, caso ofertados e rejeitados embargos à execução. 2.2. Fica, ainda, a parte executada ciente de que, nos termos do art. 916, do CPC, é possível o pagamento parcelado da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação, imediata, do depósito de 30% do valor executado. 3. Oferecidos embargos, comunique a executada, de imediato, a distribuição no presente feito. 4. Em não havendo o pagamento no prazo de 3 dias, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, mediante apresentação de memorial do débito atualizado e comprovação de recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s) eventualmente devida(s). 5. Cite(m)-se e cumpra-se, como devido, servindo cópia autenticada da presente minuta como mandado. RECIFE, 11 de outubro de 2024. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau
14/10/2024, 00:00
Expedição de citação (outros).
11/10/2024, 14:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
11/10/2024, 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2024, 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/10/2024, 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/10/2024, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2024, 08:27
Conclusos para despacho
04/10/2024, 14:05
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2024, 11:51
Distribuído por sorteio
13/09/2024, 14:32
Conclusos para decisão
13/09/2024, 14:32
Documentos
Sentença (Outras)
•
11/03/2025, 13:27
Despacho
•
03/02/2025, 13:04
Despacho
•
05/12/2024, 17:37
Despacho
•
14/11/2024, 11:27
Despacho
•
05/10/2024, 08:27