BW ESCOLA DE IDIOMAS SERVICOS ACADEMICOS E ESPORTIVOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA CAMPOS SAVI
OAB/SC 39065·CPF·Representa: Autor
GABRIEL PEDROZA BEZERRA RIBEIRO
OAB/PE 34296·CPF·Representa: Autor
MARCOS FABIO BEDE SILVA AGUIAR
OAB/PE 36743·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BEDE AGUIAR
OAB/PE 36649·CPF·Representa: Autor
BRUNO NOBREGA DE ANDRADE
OAB/PE 36388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/11/2025, 11:27
Decorrido prazo de BW ESCOLA DE IDIOMAS SERVICOS ACADEMICOS E ESPORTIVOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 00:04
Decorrido prazo de CR TURISMO LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
04/02/2025, 20:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
04/02/2025, 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2025, 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2025, 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/01/2025, 08:38
Conclusos para decisão
23/01/2025, 12:33
Conclusos 5
02/12/2024, 13:21
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 13:21
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 12:30
Decorrido prazo de CR TURISMO LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
22/10/2024, 18:25
Documentos
DECISÃO
•24/01/2025, 08:38
DECISÃO
•07/10/2024, 12:32
04/02/2025, 20:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
04/02/2025, 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2025, 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2025, 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/01/2025, 08:38
Conclusos para decisão
23/01/2025, 12:33
Conclusos 5
02/12/2024, 13:21
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 13:21
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 12:30
Decorrido prazo de CR TURISMO LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
22/10/2024, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CR TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO(A): BW ESCOLA DE IDIOMAS SERVICOS ACADEMICOS E ESPORTIVOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184356152, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021181-59.2019.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual o exequente requer a apreensão do passaporte do executado como forma de o coagir ao pagamento do débito, ao argumento de que em rede social o executado posta fotos em diversos locais do mundo onde divulga seu trabalho, e que a apreensão de seu passaporte poderia o induzir ao pagamento do débito. O fim da execução é a satisfação do crédito do exequente e, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil: Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Em que pese em recente Ação de Inconstitucionalidade, o STF tenha entendido que tal medida não é inconstitucional, entendo que a apreensão de passaporte como forma de coagir o executado ao pagamento do débito é medida que desarrazoada, pois, é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida. Nesse sentido: AAGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - BLOQUEIO DE CNH, CARTÕES DE CRÉDITO E APREENSÃO DE PASSAPORTE - MEDIDAS DESNECESSÁRIAS E COM CARÁTER APENAS PUNITIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que as medidas requeridas com fulcro no art. 139, IV, do CPC – suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio de utilização de cartão de crédito e apreensão de passaporte – são punitivas e que refletiriam em esfera jurídica diversa da patrimonial dos executados, aliado ao fato de que não há comprovação de que tais medidas seriam eficazes para a satisfação do crédito perseguido, de rigor a manutenção da decisão hostilizada que as indeferiu. (TJ-SP - AI: 22428230520228260000 SP 2242823-05.2022.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 01/11/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2022) Em face do exposto, indefiro o pedido de apreensão do passaporte do executado. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o devido prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 18 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
21/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/10/2024, 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/10/2024, 15:52
Outras Decisões
07/10/2024, 12:32
Conclusos para decisão
04/10/2024, 13:12
Conclusos para o Gabinete
07/08/2024, 12:59
Processo Reativado
07/08/2024, 12:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/08/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição (outras)
05/07/2024, 14:51
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 11:44
Conclusos cancelado pelo usuário
18/09/2023, 11:44
Conclusos para o Gabinete
18/09/2023, 11:43
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 11:40
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2023, 11:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/11/2022, 10:05
Expedição de intimação.
02/08/2022, 09:41
Outras Decisões
17/03/2022, 19:08
Conclusos para decisão
17/03/2022, 11:20
Conclusos para o Gabinete
10/03/2022, 11:13
Expedição de Certidão.
10/03/2022, 11:12
Expedição de intimação.
17/11/2021, 11:22
Expedição de Certidão.
03/11/2021, 17:06
Outras Decisões
27/10/2021, 12:05
Conclusos para decisão
27/10/2021, 09:29
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 15:03
Juntada de Petição de petição
04/10/2021, 15:01
Expedição de intimação.
03/09/2021, 18:14
Outras Decisões
03/05/2021, 20:05
Conclusos para decisão
22/04/2021, 11:43
Expedição de Certidão.
22/04/2021, 11:41
Expedição de intimação.
18/01/2021, 10:18
Expedição de Certidão.
18/01/2021, 10:16
Dados do processo retificados
18/01/2021, 10:16
Processo enviado para retificação de dados
18/01/2021, 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/10/2020, 15:01
Juntada de Petição de diligência
29/10/2020, 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/10/2020, 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/10/2020, 11:23
Expedição de mandado.
28/10/2020, 11:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
28/10/2020, 11:23
Expedição de Mandado.
06/10/2020, 22:21
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2020, 14:04
Conclusos para despacho
26/03/2020, 14:56
Juntada de Petição de petição
18/02/2020, 21:30
Expedição de intimação.
05/02/2020, 15:12
Expedição de Certidão.
16/12/2019, 14:47
Expedição de Certidão.
08/11/2019, 09:49
Juntada de Petição de petição
01/11/2019, 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/08/2019, 12:22
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 00:38
Juntada de Petição de petição
30/05/2019, 16:45
Decorrido prazo de BW ESCOLA DE IDIOMAS SERVICOS ACADEMICOS E ESPORTIVOS LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59.