Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185366675, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHOCompulsando os autos, observo sentença proferida (Id nº 139632148) julgando improcedentes os pedidos constantes na peça vestibular e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ambos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.Apesar dos recursos interpostos pela parte demandante, o pronunciamento judicial transitou em julgado, conforme certidão Id nº 173247092.Diante do exposto, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.Em seguida, arquivem-se os autos em definitivo.Ressalte-se que a exigibilidade do pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais permanece suspensa em virtude da concessão da justiça gratuita.Cumpra-se.Recife, data da validação.Júlio Olney Tenório de Godoy] " RECIFE, 22 de outubro de 2024. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0075034-46.2020.8.17.2001 AUTOR(A): FABIOLA DANTAS FREIRE