Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VALMIR SIMPLÍCIO DA SILVA Advogado: Dr. ROSENO DE LIMA SOUSA
APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO Procuradora: Dra. MIRCA DE MELO BARBOSA Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade,
Intimação (Outros) - 1ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL Nº 0164119-72.2022.8.17.2001 Juízo de Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Juíza Sentenciante: Dra. Milena Flores Ferraz Cintra recebo a apelação no duplo efeito, nos moldes do art. 1.012 do CPC. Remetam-se os autos ao Ministério Público, com fulcro no art. 932, VII, do CPC. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 02mg