Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/06/2025, 07:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
10/06/2025, 10:18
Decorrido prazo de FLUIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 02:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
29/05/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
29/05/2025, 02:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/05/2025, 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/05/2025, 08:51
Juntada de Petição de apelação
20/05/2025, 14:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
02/05/2025, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
02/05/2025, 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/04/2025, 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/04/2025, 07:12
Embargos de declaração não acolhidos
21/04/2025, 06:33
Conclusos para decisão
16/04/2025, 04:43
Decorrido prazo de FLUIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 00:10
Documentos
Decisão
•21/04/2025, 06:33
Despacho
•02/04/2025, 13:41
29/05/2025, 02:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/05/2025, 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/05/2025, 08:51
Juntada de Petição de apelação
20/05/2025, 14:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
02/05/2025, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
02/05/2025, 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/04/2025, 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/04/2025, 07:12
Embargos de declaração não acolhidos
21/04/2025, 06:33
Conclusos para decisão
16/04/2025, 04:43
Decorrido prazo de FLUIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE MARIA VITORIA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 00:10
Conclusos para julgamento
07/04/2025, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
05/04/2025, 02:12
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
05/04/2025, 02:12
Juntada de Petição de contrarrazões
04/04/2025, 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/04/2025, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 13:41
Conclusos para despacho
02/04/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2025, 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/03/2025, 17:22
Julgado procedente o pedido
23/03/2025, 17:22
Conclusos para julgamento
14/02/2025, 13:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
07/02/2025, 21:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
04/02/2025, 10:12
Conclusos para despacho
04/02/2025, 09:06
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 09:06
Decorrido prazo de ANA MARTA GOMES DE MELO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
24/01/2025, 18:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
24/01/2025, 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2025, 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2025, 22:12
Proferido despacho de mero expediente
21/12/2024, 10:51
Conclusos para despacho
21/12/2024, 10:49
Juntada de Petição de embargos (outros)
18/12/2024, 18:18
Juntada de Petição de diligência
01/12/2024, 18:32
Mandado devolvido 7
01/12/2024, 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 09:22
Expedição de mandado (outros).
26/11/2024, 06:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
26/11/2024, 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 06:36
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2024, 10:35
Conclusos para despacho
19/11/2024, 12:55
Conclusos para decisão
12/11/2024, 05:45
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
08/11/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE MARIA VITORIA DESPACHO 1. Em exame de admissibilidade da peça de ingresso, observo a ausência de documento necessário à instrução do processo, qual seja, o pagamento das custas. 2. Assim,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0126250-07.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FLUIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME intime-se a parte autora para em 15 dias providenciar o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC/2015. 3. Decorrido o supracitado prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão. 4. Publique-se. Intime-se. RECIFE, 6 de novembro de 2024. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam
07/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.