Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCE CLUB MOACYR ANDRE GOMES EXECUTADO(A): VANESSA MARIA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. "DESPACHO A petição inicial foi protocolada por advogado com inscrição em seccional da OAB de outro estado da federação. De acordo com art.10, §2°, da Lei 8906/94, um advogado pode atuar em até cinco causas por ano em cada seccional da OAB, desde que esteja inscrito apenas na seccional de origem. Para atuar em mais de cinco causas anuais em outro estado, o advogado deve solicitar uma inscrição complementar naquela seccional. Seguindo essa diretriz, foi expedida Ofício-Circular nº 010/2024 – CGJ exigindo necessidade de comprovação de inscrição suplementar de advogado (a) vinculado a outra seccional. No mais, não foi possível identificar procuração válida assinada pelo sindico eleito, autorizando a propositura desta demanda. A inicial, ainda, carece de documentos que atestem a legitimidade passiva do devedor. A planilha de débitos prevê acréscimos de despesas de cobranças não contempladas em atas de assembleia, anexada queixa. O contrato particular firmado entre administração condominial e empresa terceirizada de cobrança não constitui título executivo em face do condômino.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0008492-50.2024.8.17.8227
Ante o exposto, intime-se o advogado que patrocina a presente demanda para que, no prazo 15 dias, comprove a inscrição suplementar neste estado ou que atua, no limite máximo de cinco causas por ano, sob pena de extinção do processo e expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações. No mesmo prazo, deverá juntar: a) certidão de ônus imobiliária, ficha de IPTU, contrato de compra e venda, o outro documento que demonstre o vínculo jurídico do devedor e a unidade; b) procuração válida assinada pelo representante do condomínio; c) planilha atualizada, excluindo despesas não previstas em atas das assembleias; d) renúncia de todo valor excedente ao teto dos juizados. O descumprimento destas determinações implicará na extinção do processo. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 5 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de novembro de 2024. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCE CLUB MOACYR ANDRE GOMES Endereço: PALHAMBU, SN, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54290-102 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.