Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/09/2025, 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
04/09/2025, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
16/08/2025, 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
16/08/2025, 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/08/2025, 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/08/2025, 08:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:05
Juntada de Petição de apelação
05/08/2025, 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
15/07/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/07/2025, 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/07/2025, 07:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA CONCEICAO em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 00:05
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 13:28
Documentos
Apelação
•05/08/2025, 15:16
Outros Documentos
•05/08/2025, 15:16
12/08/2025, 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/08/2025, 08:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:05
Juntada de Petição de apelação
05/08/2025, 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
15/07/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/07/2025, 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/07/2025, 07:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 00:05
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA CONCEICAO em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 00:05
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 13:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:05
Embargos de declaração não acolhidos
03/07/2025, 13:55
Conclusos para julgamento
03/07/2025, 09:03
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 12:29
Conclusos para despacho
02/07/2025, 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
24/06/2025, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 18:26
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 18:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
12/06/2025, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
12/06/2025, 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/06/2025, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 13:21
Conclusos para despacho
11/06/2025, 12:20
Juntada de Petição de manifestação do perito
11/06/2025, 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/06/2025, 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/06/2025, 16:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:07
Julgado improcedente o pedido
05/06/2025, 12:42
Conclusos para julgamento
04/06/2025, 12:11
Alterado o assunto processual
04/06/2025, 12:01
Conclusos para despacho
02/06/2025, 08:46
Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição (outras)
27/05/2025, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
08/05/2025, 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/05/2025, 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/05/2025, 09:29
Juntada de Petição de manifestação do perito
25/04/2025, 10:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:08
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA CONCEICAO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 11:36
Juntada de Petição de manifestação do perito
22/01/2025, 11:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/12/2024, 06:51
Juntada de Petição de petição (outras)
06/12/2024, 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
18/11/2024, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
15/11/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 187648926, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071303-42.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA REGINA DA CONCEICAO Vistos etc. Autorizada a produção de prova pericial na decisão de ID nº. 78773176 e 115260365, o perito nomeado se manifestou nos autos (ID nº 119045567), aceitando o encargo e propondo honorários de R$ 6.091,02 (seis mil e noventa e um reais e dois centavos). Instada a se manifestar, a parte ré apresentou impugnação sob a alegação de excesso (ID nº 120098854). A parte autora nada mencionou acerca da proposta de honorários. Intimado, o perito se manifestou sobre o alegado excesso (ID. nº. 160469609). Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Analisando as motivações e fundamentos da proposta de honorários periciais, rejeito a impugnação por reputar justificado o trabalho do perito nomeado para a elaboração de laudo técnico. Observo que, em sua petição, o expert expôs as tarefas que executará, a relevância e a complexidade do trabalho, as horas necessárias para a execução do trabalho, entre outras justificativas para a estipulação do valor de sua proposta. Ressalto que o valor de sua remuneração também é atribuído em função da sua expertise técnica, alcançada com estudos e trabalhos dedicados às ciências atuariais. Por outro lado, a impugnação da parte ré se fundamentou no argumento genérico de excesso e, para justificar sua alegação. Isto posto e nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, homologo a proposta de honorários formulada, fixando como contraprestação pelo trabalho técnico a ser desempenhado o valor de R$ 6.091,02 (seis mil e noventa e um reais e dois centavos). Dando continuidade ao processo, determino à Diretoria Cível de 1º Grau as seguintes providências: a) Intime-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher em depósito, à disposição da justiça, o valor dos honorários homologados nesta decisão, devendo, no mesmo período, acostar comprovação nos autos. Advirto que a desídia no pagamento dos honorários, dentro da forma e prazo homologados, implicará na preclusão da prova pericial, uma vez que se infere a renúncia quanto à prova técnica que pretendia a parte produzir. Ressalto que os fatos afirmados ou contestados pelas partes hão de ser suficientemente provados no processo e que a produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte. E, caso remanesça dúvida invencível, o juiz terá de decidir contra quem incumbia a prova do fato. RECIFE, 13 de novembro de 2024. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
15/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2024, 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2024, 08:44
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 20:16
Outras Decisões
07/11/2024, 17:08
Conclusos para decisão
07/11/2024, 09:22
Juntada de Petição de petição (outras)
24/09/2024, 16:07
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 08:32
Conclusos para o Gabinete
16/02/2024, 13:02
Juntada de Petição de manifestação do perito
07/02/2024, 14:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/12/2023, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 15:10
Conclusos para despacho
30/11/2023, 14:56
Conclusos para o Gabinete
22/12/2022, 15:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
21/11/2022, 06:59
Expedição de intimação.
10/11/2022, 12:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
07/11/2022, 20:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
07/11/2022, 13:49
Expedição de intimação.
14/10/2022, 16:41
Expedição de Certidão.
14/10/2022, 16:40
Expedição de intimação.
14/10/2022, 16:36
Outras Decisões
19/09/2022, 18:34
Conclusos para decisão
17/02/2022, 16:48
Conclusos para o Gabinete
13/09/2021, 18:10
Expedição de intimação.
22/07/2021, 12:42
Expedição de Certidão.
22/07/2021, 12:36
Juntada de Petição de petição
21/07/2021, 11:07
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 13:04
Juntada de Petição de petição
23/06/2021, 13:51
Expedição de intimação.
01/06/2021, 14:52
Juntada de Petição de petição
12/05/2021, 13:40
Expedição de intimação.
23/04/2021, 18:08
Expedição de Certidão.
23/04/2021, 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
17/04/2021, 02:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/04/2021, 02:20
Conclusos para decisão
15/04/2021, 16:06
Conclusos para o Gabinete
13/04/2021, 16:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/04/2021 23:59:59.
09/04/2021, 06:55
Juntada de Petição de resposta
08/04/2021, 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/03/2021, 22:42
Juntada de Petição de diligência
01/03/2021, 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/02/2021, 14:35
Expedição de citação.
26/02/2021, 13:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
26/02/2021, 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/02/2021, 13:25
Expedição de intimação.
26/02/2021, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2021, 13:44
Conclusos para despacho
17/02/2021, 12:56
Conclusos para o Gabinete
11/02/2021, 14:39
Juntada de Petição de petição
15/12/2020, 16:02
Expedição de intimação.
07/12/2020, 13:07
Juntada de Petição de certidão
01/12/2020, 17:55
Expedição de intimação.
13/11/2020, 16:22
Expedição de citação.
13/11/2020, 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
09/11/2020, 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte