Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/04/2026, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 10:57
Conclusos para despacho
25/02/2026, 07:18
Expedição de Certidão.
25/02/2026, 07:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
27/01/2026, 21:58
Publicado Despacho em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2025, 11:53
Documentos
Despacho
•10/04/2026, 10:57
Despacho
•10/04/2026, 10:57
Expedição de Intimação (Outros).
28/04/2026, 14:46
Juntada de Petição de contestação
28/04/2026, 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/04/2026, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 10:57
Conclusos para despacho
25/02/2026, 07:18
Expedição de Certidão.
25/02/2026, 07:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
27/01/2026, 21:58
Publicado Despacho em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2025, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2025, 11:53
Conclusos para despacho
25/08/2025, 14:18
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 14:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/07/2025, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
12/07/2025, 20:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
12/07/2025, 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/07/2025, 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/07/2025, 20:19
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição (outras)
29/03/2025, 17:55
Conclusos para despacho
25/03/2025, 11:49
Decorrido prazo de BANCO BMG em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 13:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 13:29
Decorrido prazo de GENIVALDO BORGES DINIZ em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 13:29
Decorrido prazo de BANCO BMG em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 10:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 10:58
Decorrido prazo de GENIVALDO BORGES DINIZ em 28/01/2025 23:59.
11/03/2025, 10:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
10/03/2025, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
10/03/2025, 20:02
Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2025, 17:57
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
31/01/2025, 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS FRANCO BACELAR em/para 31/01/2025 10:27, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
31/01/2025, 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
31/01/2025, 07:26
Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2025, 09:54
Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2025, 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
29/01/2025, 16:54
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:33
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
27/01/2025, 09:36
Juntada de Petição de contestação
15/01/2025, 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2025, 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2025, 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 07:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
08/01/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição (outras)
22/12/2024, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 13:13
Conclusos para despacho
17/12/2024, 10:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
28/11/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
28/11/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GENIVALDO BORGES DINIZ REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCARD S/A, BANCO MAXIMA S.A., BANCO BMG DESPACHO Conclusos, Redesigno a audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2025, às 10h, a se realizar junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (antiga CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem) – CM04, por meio da plataforma Cisco Webex, cujo acesso deverá ser realizado por meio do seguinte link: << https://tjpe.webex.com/meet/conciliar.petrolina>>. Nos termos da lei consumerista, a parte interessada deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Precisamente, deverá constar do referido plano de pagamento: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Consigno, por oportuno, que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação aqui tratada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência. Intimem-se. Após, à conclusão. Expedientes necessários. Petrolina, data da assinatura eletrônica. VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0021891-48.2023.8.17.3130
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GENIVALDO BORGES DINIZ REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCARD S/A, BANCO MAXIMA S.A., BANCO BMG DESPACHO Conclusos, Redesigno a audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2025, às 10h, a se realizar junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (antiga CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem) – CM04, por meio da plataforma Cisco Webex, cujo acesso deverá ser realizado por meio do seguinte link: << https://tjpe.webex.com/meet/conciliar.petrolina>>. Nos termos da lei consumerista, a parte interessada deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Precisamente, deverá constar do referido plano de pagamento: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Consigno, por oportuno, que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação aqui tratada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência. Intimem-se. Após, à conclusão. Expedientes necessários. Petrolina, data da assinatura eletrônica. VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0021891-48.2023.8.17.3130
27/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/11/2024, 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/11/2024, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 09:35
Conclusos para despacho
22/11/2024, 09:45
Conclusos para decisão
22/11/2024, 09:35
Juntada de Petição de petição (outras)
25/09/2024, 22:22
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 11:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
20/09/2024, 16:57
Conclusos para o Gabinete
20/09/2024, 12:07
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
20/09/2024, 10:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 10:26, 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
20/09/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 16:10
Juntada de Petição de contestação
17/09/2024, 19:07
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
13/09/2024, 09:23
Decorrido prazo de BANCO BMG em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
27/08/2024, 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 18/07/2024 23:59.
31/07/2024, 11:20
Decorrido prazo de GENIVALDO BORGES DINIZ em 18/07/2024 23:59.
31/07/2024, 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/07/2024 23:59.
31/07/2024, 11:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:00
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 18/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
28/07/2024, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
28/07/2024, 14:21
Decorrido prazo de BANCO BMG em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 02:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/07/2024, 14:59
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 14:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/07/2024, 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/07/2024, 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/07/2024, 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 09:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
09/07/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 19:56
Conclusos para despacho
18/06/2024, 19:48
Juntada de Petição de contestação
03/04/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
03/04/2024, 12:05
Conclusos para o Gabinete
13/03/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 15:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
07/02/2024, 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
07/12/2023, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)