Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO BATISTA DA SILVA FILHO
APELADO: ITALIANA AUTOMOVEIS DO RECIFE LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi anteriormente concedida a gratuidade da justiça pelo juízo a quo unicamente com relação às custas iniciais, como se vê expressamente anotado no ID 16857104. Levando-se em consideração ser relativa a presunção de veracidade das declarações, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício, investigar a real situação financeira do requerente. Tendo em vista o decurso de anos desde a decisão que deferiu a gratuidade, a aquisição do veículo objeto da lide, o endereço informado, bem como o valor da causa, verifico a existência de indícios de capacidade da parte autora/recorrente para arcar com o preparo. Diante disso, DETERMINO que a parte recorrente faça prova da sua incapacidade econômica, no prazo de 10 (dez) dias, para que possa gozar dos benefícios da assistência judiciária, com a juntada de documentos, como a última declaração do imposto de renda, inclusive da pessoa jurídica, contracheques, demonstração de despesas, informação se possui dependentes, 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, etc. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052924-87.2019.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO