Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GLEYBSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SANTOS
APELADO: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054538-25.2022.8.17.2001
Trata-se de Apelação Cível (ID 43906360) interposta em face da sentença (ID 43906359) prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente o pedido autoral, determinando que a parte ré emitisse o VEM Livre Acesso para o autor, permitindo que ele embarque gratuitamente nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. Fixou honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública no montante de um salário-mínimo, por equidade, com fulcro no art. 85, §8º do CPC e às custas processuais. De acordo com a nova sistemática processual brasileira, o Juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação passa a ser de competência exclusiva do Juízo ad quem, o qual deverá observar a plena satisfação dos requisitos legais encartados nos arts. 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC/2015. Destarte, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo. Remeta-se o processo à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer. Após, retorne-me concluso. Cumpra-se. Recife, (data conforme registro na assinatura eletrônica). Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W6