Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ARMAZEM BOA VIAGEM LTDA E OUTROS
APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0003786-25.2017.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Cuida-se de Apelação interposta por ARMAZEM BOA VIAGEM LTDA E OUTROS contra sentença da lavra do juízo da Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Vara Cível de Recife em que litiga com IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Nas razões do recurso, o apelante requer, prefacialmente, o benefício da justiça gratuita. Nesse toar, deve a recorrente comprovar, documentalmente, através de documentos fiscais e contábeis, a impossibilidade de arcar com as custas do recurso, porém não o fez. Pois bem. O artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna assegura a gratuidade da justiça aos que dela necessitem. O novo Código de Processo Civil tratou da gratuidade da justiça nos arts. 98 a 102, assegurando o acesso ao Judiciário à pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para arcar com os encargos e as custas do processo. Em cotejo dos autos, verifico que o apelante não apresenta documentos suficientes a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Posto isso, DETERMINO que a parte recorrente faça prova da sua incapacidade econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que possa gozar dos benefícios da assistência judiciária, com a juntada de documentos, ou providencie o preparo recursal, nos moldes dos arts. 98 a 102 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator