Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARC TORRE EXECUTADO(A): GABRIEL MANUEL DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0049035-76.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 de Lei 9.099/95. A parte autora propôs acordo extrajudicial com a parte demandada na forma estabelecida no termo de acordo, id nº 189935894 requerendo a homologação do que foi ali pactuado. Considerando-se que o processo está em ordem, o objeto da presente demanda é lícito e trata de direito disponível, sobre o qual as partes podem transacionar com a finalidade de pôr fim ao litígio em qualquer fase processual, não há óbice à homologação da transação. Por sua vez o dispõe art. 840 in verbis: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Em face do exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL firmada entre as partes, na forma consignada, o que faço com arrimo no art. 840 do Código Civil c/c o art. 487, inciso III “b” do Código de Processo Civil, em consequência extinguir o processo com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Proceda esta secretaria com a liberação do valor bloqueado em favor da parte executada através de alvará. Sem ônus de sucumbência, (art. 55, Lei 9.099/95). P. R.I. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = (meflmm)