Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002433-13.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235621374, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos etc. Considerando a necessidade de esclarecimentos acerca do laudo pericial apresentado nos autos, bem como a fim de dirimir eventuais dúvidas técnicas relevantes ao deslinde da controvérsia, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2026, às 10 horas, presencialmente, na sala de audiência deste juízo, na ala Sul do 4ºandar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano- Ilha Joana Bezerra, nesta Cidade, na qual será oportunizada a oitiva do perito judicial, nos termos do art. 477, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para comparecimento à audiência designada, devendo prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelas partes e pelo Juízo, facultando-se às partes a formulação de quesitos suplementares, inclusive de forma oral. Advirta-se o perito de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a sua substituição, sem prejuízo de eventual redução ou perda da remuneração arbitrada, nos termos dos arts. 468, II, e 465, §4º, do CPC, além de outras medidas que este Juízo entender cabíveis. As partes deverão ser intimadas para comparecimento, acompanhadas de seus advogados, cientes de que poderão inquirir o perito diretamente, sob a supervisão deste Juízo. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado poderá implicar preclusão quanto à produção da prova oral e aos esclarecimentos do perito, prosseguindo-se o feito com o julgamento conforme o estado do processo (art. 355 do CPC), sem prejuízo da aplicação, quando cabível, das consequências previstas no art. 385, §1º, do CPC, no tocante à eventual confissão. Fixo, desde logo, que eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência. Cumpra-se. Recife, 07 de abril de 2026. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 13 de abril de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0002433-13.2018.8.17.2001