Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDF MARIA GABRIELA EXECUTADO(A): RABELO E FILHOS LTDA - ME DECISÃO A sentença de Id 221908464 extinguiu o processo nos termos do art. 924, II,925, do CPC/2015, e determinou a expedição de alvará em favor do autor a fim de quitar o débito exequendo e a expedição do saldo remanescente em favor do executado, caso houvesse. A expedição do alvará em favor do autor e do seu causídico já foi expedido e recebido, conforme Id 225977424. Assim, a obrigação quanto a estes se encontram cumpridas. Contudo, o saldo remanescente devido ao executado no montante de R$ 395.819,29, em razão da penhora no rosto dos autos, foi vinculado a uma conta judicial no processo n° 0034500-83.1994.5.20.0111, da Vara do Trabalho de Maruim/SE, conforme dados constantes do ofício de id 225538793. Devidamente intimado acerca da referida vinculação, o executado não apresentou qualquer manifestação, deixando transcorrer o prazo legal, conforme certificado pela Diretoria Cível no Id 239991933 Dessa forma, nada mais há o que se discutir nos presentes autos. Por isso, diante da pretensão autoral satisfeita e da inexistência de pendências ou fatos a serem resolvidos, determino o cumprimento da sentença de Id 221908464, especificamente quanto ao arquivamento. Observe a Diretoria Cível o comando acima. Recife, 22 de maio de 2026. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0069727-72.2024.8.17.2001