Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS EMBARGADA: CLARO S/A D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 17– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO 56535-77.2021.8.17.2001 RELATOR: DES. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Decisão Interlocutória que determinou o sobrestamento do feito, com fulcro no Tema 1.264/STJ. Observo, contudo, que a decisão embargada fora reiterada tão somente para viabilizar a movimentação adequada dos autos no PJe. O mesmo comando judicial já havia sido exarado em 04.11.2024, contra o qual a ora Embargante opôs Embargos, que foram rejeitados através da decisão de ID 44517756. Ou seja, a Embargante já se insurgira contra a mencionada decisão, razão pela qual JULGO PREJUDICADOS os presentes aclaratórios. Cumpra-se a determinação de sobrestamento do feito, com fulcro no Tema 1.264/STJ. P.I Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator